sexta-feira, 15 de março de 2013

Edital para Seleção de Estudantes dos Cursos de Graduação Presenciais da UFC para o Programa Bolsa de Iniciação Acadêmica - 2013


EDITAL Nº 03/2013 – PRAE/UFC 

SELEÇÃO DE ESTUDANTES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO PRESENCIAISDA UFC PARA O PROGRAMA BOLSA DE INICIAÇÃO ACADÊMICA 2013. 

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Ceará, tendo 
em vista a seleção de estudantes dos cursos de graduação presenciais da UFC para o 
preenchimento de vagas de bolsistas, relativas ao ano de 2013, divulga, pelo presente 
edital, o processo seletivo para acesso ao Programa Bolsa de Iniciação Acadêmica. 

1 – Do Objetivo 

Propiciar aos estudantes de graduação, em situação de vulnerabilidade 
socioeconômica comprovada, prioritariamente os de semestres iniciais na 
Universidade, condições financeiras para sua permanência e desempenho acadêmico 
satisfatório, mediante atuação, em caráter exclusivo de iniciação acadêmica, nos 
diversos órgãos e unidades da UFC não sendo permitido o exercício de atividades 
meramente burocráticas. 

2 – Das Vagas 

Serão ofertadas 800 vagas para Bolsa de Iniciação Acadêmica destinadas a 
estudantes que estejam regularmente matriculados e frequentando um dos cursos de 
graduação presencial da UFC. 

3 – Dos Requisitos 

a) Apresentar vulnerabilidade socioeconômica comprovada que inviabilize sua 
permanência no curso; 
b) Estar regularmente matriculado e frequentando um dos cursos de graduação 
presenciais da UFC; 
c) Dispor de 12 horas semanais, divididas em 03 turnos de quatro horas para se 

dedicar a atividades da Bolsa; 
d) Estar a menos de dois anos no Programa de Bolsa da PRAE; 
e) Não ter concluído nenhum curso de graduação. 



4 – Do Processo Seletivo 

a) O processo seletivo constará da análise sócio-econômica dos candidatos, 
mediante informações prestadas por meio de formulário eletrônico de inscrição e 
entrega de documentos comprobatórios das informações constantes do 
formulário. 
b) Os candidatos serão selecionados até o limite de vagas constante deste edital; 
c) Os candidatos que excederem o limite de vagas comporão cadastro de reserva 
para as substituições de bolsistas que porventura ocorram durante o ano de 
2013, seguindo a ordem de classificação; 
d) Os procedimentos para ter a inscrição consolidada são: 
· Envio de formulário eletrônico de inscrição para Bolsa de Iniciação 
Acadêmica, corretamente preenchido e impresso; 
· Entrega dos documentos comprobatórios requeridos juntamente com o 
formulário enviado impresso. 

5 – Da Inscrição 

a) As inscrições para o processo seletivo de bolsistas de iniciação acadêmica para o 
exercício 2013 ocorrerão no período que vai do dia 15 de março a partir das 
9:00h até o dia 5 de abril de 2013 até 17:30h. 
b) Para participar do processo seletivo o estudante deverá preencher o formulário 
eletrônico de inscrição disponível na página da Pró-Reitoria de Assuntos 
Estudantis, www.prae.ufc.br, enviá-lo eletronicamente, imprimi-lo e entregá-lo na 
PRAE com a documentação comprobatória requerida; 
c) Será aceita uma única inscrição para cada candidato, ficando bloqueado outro 
acesso; 
d) As informações prestadas no formulário de inscrição são de exclusiva 
responsabilidade do declarante; 
e) O preenchimento do formulário, o envio de dados e a confirmação de envio, não 
geram quaisquer direitos ao candidato que deixar de entregar a documentação 
comprobatória requerida; 
f) A PRAE não se responsabilizará por solicitação de inscrição que por motivos de 
ordem técnica dos computadores utilizados pelos usuários, falhas na 
comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores 
adversos que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão da versão 
finalizada do formulário enviado. 
g) Não será aceita inscrição efetuada fora do prazo, nem em desacordo com este 
edital. 
h) A inscrição pode ser invalidada a qualquer tempo mediante verificação de 
inexatidão ou falsidade nas informações prestadas. 

6 – Do Preenchimento do Formulário de Inscrição 

O formulário deverá ser preenchido cuidadosamente e com regular rapidez. 
Portanto, sugere-se que:

a) Leia atentamente as instruções de preenchimento do formulário de 
inscrição. 
b) Digite um texto em parágrafo único, contendo o máximo de 10 (dez) linhas, em 
um editor de texto, fonte arial ou times new roman, tamanho 12, explicando 
porque você precisa da Bolsa de Iniciação Acadêmica. 
c) Salve o texto, para posteriormente copiá-lo no formulário de inscrição. 
d) Junte toda a documentação e dados necessários, requeridos para a inscrição. 
e) Acesse a página da PRAE e para abrir o formulário de inscrição, entre com o 
nome de usuário e senha utilizada no SIGAA. 
f) Preencha, cuidadosamente e com regular rapidez, todos os campos do 
formulário. 
g) Cole o texto redigido no local indicado do formulário. 
h) Ao finalizar o preenchimento do formulário clique em “Enviar” para enviá-lo. 
i) Uma vez enviado, surgirá, na tela, o formulário no formato de impressão. 
j) Imprima o “Formulário preenchido” em duas cópias. 
k) Guarde uma cópia com você e a outra cópia entregue, no Setor de Bolsa de 
Iniciação Acadêmica da PRAE, acompanhada da documentação requerida no 
Edital. Somente será aceito a cópia do “Formulário Preenchido e Enviado”. 
Lembramos que o Formulário Eletrônico de Inscrição tem um tempo limite 
para a alimentação dos dados, se este tempo for ultrapassado você poderá 
perder o que já digitou, tendo que fazer um novo acesso e digitar tudo 
novamente. Portanto, não esqueça de ler atentamente as instruções de 
preenchimento desse formulário. 

7 – Da Documentação (atualizada e com fotocópia) 

a) Os documentos a serem entregues nos prazos definidos no item 8 são: 
· Formulário eletrônico de inscrição impresso 
· Uma foto 3x4 
· Carteira de identidade e CPF 
· Comprovante de renda própria e renda familiar 
· Comprovante de imóvel próprio, alugado ou financiado 
· Contas de energia e telefone fixo 
· Atestado de óbito dos pais ou esposo (a) se falecido (a) 
· Benefício recebido do governo federal 
Para Bolsistas atuais, somente: 
· Formulário eletrônico de inscrição impresso 
· Histórico acadêmico 
· Comprovante de renda própria e renda familiar 
· Contas de energia e telefone fixo 
b) Comprovante de matrícula no semestre 2013.1 deverá ser entregue no dia em 
que o estudante vier receber, na PRAE, o seu encaminhamento para o local de 
atuação. Esse dia será divulgado juntamente com o resultado da seleção.


8 – Da entrega dos documentos 

A entrega dos documentos juntamente com o formulário de inscrição se dará 
após ter efetuado a inscrição eletrônica, no período de 20 de março a 8 de abril de 
2013. 
a) Os candidatos de Fortaleza deverão entregar a documentação requerida, no 
Setor de Bolsa de Iniciação Acadêmica da PRAE, situado na Rua Paulino 
Nogueira, nº. 315, Anexos da Reitoria, Bloco III – altos, no horário de 8:30 às 
11:30 e de 13:00 às 16:30 horas; 
b) Os candidatos do Cariri, Quixadá e Sobral deverão entregar a documentação nos 
locais indicados pela Direção de cada Campus; 
c) A não entrega dos documentos acarretará o indeferimento da inscrição. 

9 – Do Resultado do Processo Seletivo 

a) O resultado será divulgado na página da PRAE, para consulta individual de cada 
candidato, no dia 22 de abril de 2013. 
b) Serão três as situações: selecionado, cadastro de reserva e indeferido. 

10 – Das disposições gerais 

a) O tempo de permanência do aluno com a Bolsa é de até 08 meses, durante o ano 
em exercício, findando, impreterivelmente, no mês de dezembro. 
b) O bolsista deverá indicar conta corrente, na qual seja titular, para depósito 
do pagamento da Bolsa. 
Dados a informar: nome e número do Banco; número da Agência e número da 
Conta Corrente (não poderá ser Conta Poupança). No caso da CEF informar 
também o número da operação da conta corrente. 
c) O desempenho do bolsista será acompanhado e analisado a partir: 
· Do formulário de frequência a ser encaminhado e assinado (com carimbo) 
pelo responsável junto ao Programa Bolsa de Assistência/PRAE entre os dias 
20 e 25 de cada mês; 
· Da análise do rendimento acadêmico do bolsista. 
d) Visitas aos locais de atuação dos bolsistas serão realizadas por técnicos da 
equipe do Programa Bolsa de Iniciação Acadêmica, no decorrer do período letivo; 
e) A inscrição para o processo seletivo em foco, implica na aceitação por parte do 
(a) estudante de todos os itens constantes desse edital; 
f) Os casos omissos serão apreciados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis. 

Fortaleza, 12 de março de 2013 
Ciro Nogueira Filho 
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis

Fonte: http://www.prae.ufc.br/

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